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Usucapião: Descubra se morar por 10 anos em um terreno te dá direito à propriedade

Entenda quando é possível adquirir um imóvel pela usucapião

Você já ouviu alguém dizer: “Morei nesse terreno por mais de 10 anos, agora ele é meu!”? Essa fala comum esconde uma dúvida jurídica importante: é possível se tornar dono de um imóvel apenas por morar nele durante anos? A resposta envolve o conceito de usucapião, um direito legal, mas cheio de critérios.

O que é usucapião?

Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada e ininterrupta.

A ideia por trás da usucapião é regularizar situações de fato: quando uma pessoa ocupa um imóvel por muito tempo, como se fosse dono, e o verdadeiro proprietário não se manifesta. A lei entende que a posse pacífica e com finalidade de moradia ou uso pode, com o tempo, gerar o direito de propriedade.

Quanto tempo é necessário para ter direito à usucapião?

Depende do tipo de usucapião. Veja os principais:

Usucapião Urbana (Art. 1.240 do Código Civil)

  • Tempo: 5 anos
  • Condições: imóvel de até 250 m², usado para moradia própria, sem oposição, e o possuidor não pode ser dono de outro imóvel.

Usucapião Ordinária

  • Tempo: 10 anos
  • Condições: posse mansa, pacífica, com boa-fé e justo título (ex: contrato de compra e venda sem escritura registrada).

Usucapião Extraordinária

  • Tempo: 15 anos (ou 10 anos com moradia ou benfeitoria)
  • Condições: posse contínua, pacífica, e sem necessidade de título ou boa-fé.

Morar por 10 anos NÃO é o suficiente

A grande confusão está em pensar que só o tempo resolve tudo. Não resolve.
Para o juiz reconhecer a usucapião, é preciso comprovar:

  • Posse contínua e ininterrupta (sem abandonos)
  • Posse com intenção de dono (e não como “favor” ou “empréstimo”)
  • Que o verdadeiro dono não se opôs
  • Finalidade legítima (moradia, plantio, etc.)

Exemplo prático:
João morou por 12 anos em um terreno cedido verbalmente pelo cunhado. Fez uma casinha, cuidou do local, mas nunca pagou impostos nem formalizou a posse.
➡️ Nesse caso, mesmo com os 12 anos, não há usucapião, pois ficou configurado um empréstimo familiar, e não houve posse com intenção de dono.

Como provar a usucapião?

Você vai precisar de:

  • Documentos que mostrem a posse (contas de luz, IPTU, recibos, contratos antigos)
  • Testemunhas da vizinhança
  • Planta do imóvel e certidões negativas
  • Declaração do tempo e da natureza da posse

Hoje, é possível até fazer usucapião extrajudicial, direto no cartório, se todos os requisitos forem atendidos e não houver oposição de terceiros.

Tomar posse não é “invadir”

Usucapião não é um “jeitinho” de tomar o que é dos outros.
A lei só reconhece esse direito em situações legítimas, em que a pessoa realmente cuidou do imóvel, como dono, e com base em boa-fé.

Ou seja, não adianta invadir um terreno e esperar 10 anos, achando que depois vai conseguir regularizar. A justiça não premia a má-fé.

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