Entenda quando é possível adquirir um imóvel pela usucapião
Você já ouviu alguém dizer: “Morei nesse terreno por mais de 10 anos, agora ele é meu!”? Essa fala comum esconde uma dúvida jurídica importante: é possível se tornar dono de um imóvel apenas por morar nele durante anos? A resposta envolve o conceito de usucapião, um direito legal, mas cheio de critérios.
O que é usucapião?
Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada e ininterrupta.
A ideia por trás da usucapião é regularizar situações de fato: quando uma pessoa ocupa um imóvel por muito tempo, como se fosse dono, e o verdadeiro proprietário não se manifesta. A lei entende que a posse pacífica e com finalidade de moradia ou uso pode, com o tempo, gerar o direito de propriedade.
Quanto tempo é necessário para ter direito à usucapião?
Depende do tipo de usucapião. Veja os principais:
Usucapião Urbana (Art. 1.240 do Código Civil)
- Tempo: 5 anos
- Condições: imóvel de até 250 m², usado para moradia própria, sem oposição, e o possuidor não pode ser dono de outro imóvel.
Usucapião Ordinária
- Tempo: 10 anos
- Condições: posse mansa, pacífica, com boa-fé e justo título (ex: contrato de compra e venda sem escritura registrada).
Usucapião Extraordinária
- Tempo: 15 anos (ou 10 anos com moradia ou benfeitoria)
- Condições: posse contínua, pacífica, e sem necessidade de título ou boa-fé.
Morar por 10 anos NÃO é o suficiente
A grande confusão está em pensar que só o tempo resolve tudo. Não resolve.
Para o juiz reconhecer a usucapião, é preciso comprovar:
- Posse contínua e ininterrupta (sem abandonos)
- Posse com intenção de dono (e não como “favor” ou “empréstimo”)
- Que o verdadeiro dono não se opôs
- Finalidade legítima (moradia, plantio, etc.)
Exemplo prático:
João morou por 12 anos em um terreno cedido verbalmente pelo cunhado. Fez uma casinha, cuidou do local, mas nunca pagou impostos nem formalizou a posse.
➡️ Nesse caso, mesmo com os 12 anos, não há usucapião, pois ficou configurado um empréstimo familiar, e não houve posse com intenção de dono.
Como provar a usucapião?
Você vai precisar de:
- Documentos que mostrem a posse (contas de luz, IPTU, recibos, contratos antigos)
- Testemunhas da vizinhança
- Planta do imóvel e certidões negativas
- Declaração do tempo e da natureza da posse
Hoje, é possível até fazer usucapião extrajudicial, direto no cartório, se todos os requisitos forem atendidos e não houver oposição de terceiros.
Tomar posse não é “invadir”
Usucapião não é um “jeitinho” de tomar o que é dos outros.
A lei só reconhece esse direito em situações legítimas, em que a pessoa realmente cuidou do imóvel, como dono, e com base em boa-fé.
Ou seja, não adianta invadir um terreno e esperar 10 anos, achando que depois vai conseguir regularizar. A justiça não premia a má-fé.
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